Imobiliário

 

Advogado Imobiliário Curitiba 

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Indenização Imobiliária

Quando do não pagamento dos valores locatícios por parte dos Inquilinos surgem os questionamentos do Locador-Proprietário sobre a responsabilidade da imobiliária-Administradora. 

1. Cada vez mais frequente ante a concorrência entre as Imobiliárias é a assunção de valores locatícios por parte destas - caso do não pagamento voluntário do Locatário. Algumas Imobiliárias não formalizam em contrato este compromisso, mas em encartes e comunicações aos pretensos clientes-proprietários assim se posicionam. Desta condição deflui-se que há uma obrigação assumida e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, concretizando claramente o direito do proprietário em pleitear o pagamento pela Imobiliária. 

2. Outro ponto a ser discutido é caução pecuniária de três meses locatícios, algumas imobiliárias utilizam do valor que deve ser devidamente guardado em conta bancária . A escolha desta forma de garantia é bastante temerária às imobiliárias, uma vez que os processos de despejo ultrapassam e muito o prazo de três meses. Ademais, caso não formalizado corretamente o depósito da caução poderá ser considerada irregularidade capaz de consideração de antecipação de valores locatícios, o que é vedado pela Lei do Inquilinato, além do mais, considerar-se-á desprovida de caução idônea de modo que a Imobiliária será responsabilizada pelos danos materiais ao Locador-Proprietário.

3. É bem de ver, que a princípio não cabe à imobiliária a responsabilidade pelo pagamento de alugueis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo inquilino, a não ser que haja previsão contratual, ou se o proprietário provar que a imobiliária agiu com culpa (sem diligência), não cumprindo os deveres oriundos da relação contratual, causando a frustração no recebimento dos alugueis e demais encargos.

            Exemplo característico da falta de diligência por parte da imobiliária na aprovação do cadastro, é a ausência de comprovação documental dos bens imóveis do fiador, e comprovação de renda suficiente do locatário, para garantir o pagamento do aluguel mensal.

            A diligência vai além, e a imobiliária deve exigir certidão atualizada dos imóveis, devendo esta exigência ser renovada a cada ano, para não ser surpreendida no momento da execução dos alugueis em atraso. O cadastro para ser completo, deve conter a certidões negativas forenses, além do extrato dos bancos de proteção ao crédito, sobre o inquilino e fiador.

 

 

 
 
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